Informativo 464, ano de 2025
EMPRESA OBTÉM LIMINAR PARA RECLASSIFICAR DÍVIDA DE ICMS
Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias “Valor Econômico”, uma empresa do setor de refrigerantes obteve uma decisão favorável na Justiça de São Paulo, permitindo a reclassificação de sua dívida de ICMS como “irrecuperável” em uma transação tributária individual com a Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura descontos de até 50% sobre multas e juros, além de dispensar a exigência de pagamento antecipado ou garantias, diferentemente das dívidas “recuperáveis”, que oferecem apenas parcelamento em 120 meses.
A PGE defende que a reclassificação contraria a legislação tributária e favorece indevidamente um contribuinte em relação aos demais. O caso destaca a divergência de interpretação entre o Fisco e os advogados sobre a classificação das dívidas suspensas e pode influenciar outros contribuintes a buscarem condições mais favoráveis nas transações tributárias estaduais.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.