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Informativo  464, ano de 2025

DECISÃO DETERMINA A EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS NA COBRANÇA DO ISS.


Segundo o portal “Valor Econômico”, a Vara da Fazenda Pública de Barueri (SP) determinou a exclusão de multa e juros na cobrança de ISS de uma empresa de iluminação, reduzindo o auto de infração de R$ 9,9 milhões para R$ 7,7 milhões.

A decisão se baseou no entendimento do STF sobre a relativização da coisa julgada, que declarou que tributos considerados constitucionais pelo Supremo devem ser cobrados mesmo de contribuintes com decisões transitadas em julgado favoráveis. No entanto, a Corte afastou a aplicação de multas nesses casos.

A juíza Graciella Lorenzo Salzman também excluiu os juros, argumentando que eles só poderiam incidir a partir da nova determinação do STF. Especialistas destacam que esse entendimento deve ser aplicado a outros impostos e orientam contribuintes autuados a buscar a revisão das penalidades.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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