Informativo 465, ano de 2025
STJ DEBATE MOMENTO DE DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DO IOF EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Segundo o portal “Migalhas”, a 1ª Turma do STJ iniciou um julgamento relevante sobre o momento de definição da alíquota do IOF nas operações de crédito. A controvérsia reside em saber se a alíquota aplicável é aquela vigente na data de assinatura do contrato ou a existente no momento da liberação dos valores.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, defendeu que o fato gerador do IOF ocorre a cada liberação do crédito, aplicando-se, portanto, a alíquota vigente na data da disponibilização de cada parcela. Em sentido diverso, a ministra Regina Helena Costa entendeu que, mesmo nas operações com liberação parcelada, deve-se considerar a alíquota da data da primeira liberação, por se tratar de uma operação única.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, devendo ser retomado nas próximas sessões.
Responsável: Júlia Pires Antonieto