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Informativo  465, ano de 2025

MINAS GERAIS REGULAMENTA LIBERDADE ECONÔMICA COM NOVO DECRETO


O Governo de Minas Gerais publicou, em 3 de abril de 2025, o Decreto nº 49.013, que regulamenta dispositivos da Lei Federal da Liberdade Econômica no âmbito estadual. A norma tem como objetivo principal garantir a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas, reduzindo a burocracia e promovendo maior segurança jurídica para empreendedores. O decreto se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional, além de, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.

Entre os principais pontos, destaca-se a dispensa de atos públicos de liberação para o exercício de atividades de baixo risco, a vedação da exigência de certidões acessíveis por meio de sistemas internos da administração e a determinação de que os requisitos legais sejam disponibilizados em meio digital.

O texto também prevê a possibilidade de aprovação tácita de pedidos administrativos, caso não sejam analisados no prazo máximo de 60 dias, salvo previsão específica. Para fins de fiscalização, as atividades econômicas serão classificadas conforme o grau de risco envolvido, com regras diferenciadas: atividades de risco nível I serão liberadas automaticamente; nível II exigem comunicação prévia; e nível III dependem de vistoria. A classificação ficará a cargo do Comitê Gestor da Redesim-MG, que poderá revisá-la conforme critérios técnicos ou mediante solicitação dos interessados.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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