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Informativo  465, ano de 2025

TRF-3 AFASTA PORTARIA DO IBAMA QUE ELEVAVA TCFA DE EMPRESAS COM FILIAIS


Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou ilegal a Portaria nº 260/2023 do Ibama, que alterava os critérios de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para empresas com filiais. A norma previa que o porte da pessoa jurídica — e, consequentemente, o valor da taxa — deveria considerar a soma da receita bruta anual de todas as suas unidades. Para o colegiado, essa regra desrespeita o artigo 17-D da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que determina que a TCFA deve ser calculada individualmente por estabelecimento.

Segundo a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, a portaria extrapolou o poder regulamentar do Ibama, afrontando os princípios da legalidade tributária e da hierarquia das normas. Isso porque a legislação vigente permite que cada estabelecimento de uma mesma pessoa jurídica seja tratado como contribuinte autônomo para fins de tributação. Com esse entendimento, o TRF-3 reformou a sentença da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo e afastou a aplicação da portaria, garantindo à empresa autora — uma rede de postos de combustíveis — o direito de recolher a TCFA conforme o faturamento individual de cada unidade.

Responsável: Júlia Pires Antonieto

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