Informativo 465, ano de 2025
TJSP RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA NA IMPORTAÇÃO DE MONUMENTO ARTÍSTICO
Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que garantiu ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida a imunidade tributária sobre a importação de um monumento artístico vindo da Itália. A decisão afastou a exigência de recolhimento do ICMS, imposta pela Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2), como condição para o desembaraço aduaneiro das peças no Porto de Santos. Para o TJSP, a cobrança do imposto violava o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que veda a tributação de templos de qualquer culto.
Segundo o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, a imunidade se aplica porque os bens importados se destinam exclusivamente às finalidades essenciais do templo, não havendo intuito de comercialização. O colegiado destacou que a importação ocorreu no contexto de um projeto artístico do Santuário, afastando a caracterização das peças como mercadorias para fins de incidência do ICMS. Como o Fisco estadual não comprovou o uso econômico ou lucrativo dos bens, prevaleceu o direito à imunidade tributária das entidades religiosas.
Responsável: Júlia Pires Antonieto