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Informativo  465, ano de 2025

EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL QUESTIONAM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PLR NA JUSTIÇA FEDERAL


Segundo o portal “Migalhas”, a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) ajuizou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Distrito Federal com o objetivo de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos a seus associados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A ação busca, além da suspensão da tributação futura, o direito à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Segundo a entidade, a PLR não se enquadra no conceito de renda tributável, por não representar acréscimo patrimonial, mas sim verba de natureza indenizatória, desvinculada da remuneração habitual dos empregados. A ANABB também sustenta que a tributação dos valores afronta o princípio da isonomia, já que lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas são isentos de IR.

Outro argumento levantado é o de bis in idem, pois os lucros empresariais já seriam tributados na pessoa jurídica, não se justificando nova incidência do imposto na pessoa física do empregado. Por fim, a associação requer que a decisão tenha eficácia ampla, beneficiando todos os seus associados, independentemente do domicílio ou da data de filiação.

Responsável: Júlia Pires Antonieto

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