Informativo 465, ano de 2025
RECEITA FEDERAL: CONSULTA DEFINE GASTOS COM MARKETPLACE COMO DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/03/2025 a Solução de Consulta n° 63/25, que definiu a comissão paga aos marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação nas vendas de produtos como dedutíveis no cálculo do IRPJ e CSLL apurados sob a sistemática do lucro real.
Para tanto, faz-se necessário o amparo em documentação hábil e idônea que comprove a efetividade da operação que deu origem ao serviço de intermediação, a vinculação entre a intermediação da operação de venda e a comissão paga, e desde que haja a identificação individualizada do beneficiário da comissão.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno