Informativo 465, ano de 2025
STJ AUTORIZA PENHORA DE CRIPTOATIVOS
No dia 3 de abril de 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, durante o cumprimento de sentença, o juiz pode expedir ofícios às corretoras de criptoativos para localizar e penhorar criptomoedas pertencentes ao devedor, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O tribunal de origem havia argumentado que não existia regulamentação específica sobre criptoativos e que não havia garantias quanto à conversão desses ativos em moeda de curso forçado.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, explicou que, embora as criptomoedas não sejam consideradas moeda de curso legal, elas possuem valor econômico e podem ser usadas como forma de pagamento ou reserva de valor. O ministro também ressaltou que os criptoativos são ativos financeiros sujeitos à tributação e devem ser declarados à Receita Federal, o que justifica a possibilidade de sua penhora durante o cumprimento de sentença.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante seu voto-vista, destacou a importância da regulamentação do setor de criptoativos, mencionando o PL 1.600/22, que está em tramitação no Congresso, e a criação da ferramenta Criptojud pelo CNJ para facilitar o rastreamento e bloqueio desses ativos. O ministro apontou os desafios técnicos que o Judiciário enfrenta para localizar, bloquear e liquidar criptoativos, o que torna a regulamentação essencial para a efetividade das decisões judiciais nesse contexto.
Responsável: André Avelar.