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Informativo  465, ano de 2025

JUSTIÇA SUSPENDE O ENCERRAMENTO DO PERSE PARA BARES E RESTAURANTES NO DISTRITO FEDERAL.


Segundo o canal de notícias Jota, o juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no que diz respeito a bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), que alegou que o fim abrupto do benefício colocaria em risco a sobrevivência econômica desses estabelecimentos.

A medida contesta o ato declaratório da Receita Federal que encerrava, a partir de abril de 2025, a alíquota zero sobre tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A ABRASEL argumenta que não foram respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e anual — exigências constitucionais que garantem um tempo mínimo de adaptação para mudanças tributárias — conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o magistrado determinou a manutenção do benefício fiscal até o cumprimento integral do prazo de 60 meses previsto na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o PERSE. O juiz também ressaltou que o incentivo está vinculado a critérios específicos, como o enquadramento em atividades do setor de eventos e a regularidade no Cadastur. Com a liminar, os efeitos do ato da Receita ficam suspensos, e os bares e restaurantes do DF permanecem, por ora, isentos da retomada dos tributos.

Responsável: Júlia Faria.

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