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Informativo  465, ano de 2025

TJ/SP RECONHECE ILEGITIMIDADE DE ANTIGA PROPRIETÁRIA E EXTINGUE COBRANÇA DE IPTU


O TJ/SP reconheceu a ilegitimidade passiva de uma executada em execução fiscal referente ao IPTU de 2022, extinguindo o processo, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A antiga proprietária comprovou que havia vendido o imóvel em 1999 à Cooperativa Habitacional dos Policiais Militares de SP e que não detinha qualquer vínculo com o bem à época do fato gerador do tributo.

A Corte entendeu que a certidão de dívida ativa estava viciada e atribuiu ao Município a responsabilidade pelas custas e honorários. A decisão destaca a necessidade de correta identificação do sujeito passivo em transações imobiliárias.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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