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Informativo  465, ano de 2025

TJ/MT RECONHECE ISENÇÃO DE IPVA A PROPRIETÁRIO DE MOTO ROUBADA E DECLARA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT reconheceu o direito de um homem à isenção de IPVA, licenciamento e DPVAT relativos a uma motocicleta roubada em 2010. Apesar de não ter mais posse do bem, ele foi cobrado pelos encargos entre 2018 e 2021, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A decisão de 1ª instância havia negado o pedido por ausência de prova do roubo, mas o TJ/MT reformou a sentença, destacando a existência de boletim de ocorrência e a aplicação do art. 29-B da Lei Estadual 7.301/2000.

Para o colegiado, a cobrança viola os princípios da legalidade e razoabilidade, já que a responsabilidade recai sobre quem detém a posse do veículo. O Tribunal declarou a inexistência de obrigação tributária e determinou a exclusão do nome do autor dos registros do Detran/MT.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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