Informativo 465, ano de 2025
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE COBRANÇA DE TRIBUTOS DE SUPERMERCADO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO PARADO NO CARF HÁ OITO ANOS
A Justiça Federal de Rondônia concedeu liminar para suspender a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL de uma rede de supermercados, reconhecendo a possibilidade de prescrição intercorrente devido à paralisação do processo administrativo fiscal no Carf por mais de oito anos, conforme notícia veiculada pelo site Valor Econômico. A decisão da 1ª Vara Federal de Rondônia, considerou que a demora viola o princípio da duração razoável do processo, destacando o risco de prejuízo ao contribuinte, que teve sua inscrição incluída no Cadin e perdeu benefícios da Suframa.
O caso se soma a outro julgado pelo TRF-1, que anulou cobrança de R$ 3,7 milhões por similar paralisação. A decisão reforça o entendimento de que a falta de movimentação nos processos administrativos pode tornar a cobrança fiscal indevida, sobretudo quando há impactos concretos à atividade do contribuinte.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas