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Informativo  466, ano de 2025

JUSTIÇA DO DF DETERMINA INDENIZAÇÃO A CONTRIBUINTE COBRADO POR IPVA DE CARRO FURTADO E DESTRUÍDO.


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal decidiu que o Governo do DF e o Detran/DF devem indenizar um contribuinte que teve seu nome inscrito na dívida ativa por débitos de IPVA referentes a um veículo furtado e totalmente destruído em 2008, conforme notícias veiculadas pelo site Migalhas.

Na época do furto, o proprietário solicitou a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda e tentou, sem sucesso, realizar a baixa definitiva do carro junto ao Detran/DF.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o contribuinte não teria cumprido os requisitos estabelecidos pelo Decreto Distrital nº 34.024/2012 para efetuar a baixa do veículo e negou a ocorrência de qualquer ato ilícito ou dano moral.

No entanto, a relatora do caso, juíza Margareth Cristina Becker, entendeu que a ausência de prova da perda total do veículo não se sustenta, já que o auto de restituição policial registrou a condição do carro, sendo suficiente para comprovar a destruição e justificar a baixa definitiva.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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