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Informativo  466, ano de 2025

TJ-MG RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE ICMS A ASSOCIAÇÃO CULTURAL


Segundo o site Conjur, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma associação cultural sem fins lucrativos tem direito à imunidade tributária e à restituição de valores pagos indevidamente a título de ICMS na importação de instrumentos musicais. A 2ª Câmara Cível determinou o ressarcimento de R$ 90.457,80, além do pagamento de honorários advocatícios.

No processo, o estado alegou que a imunidade não se aplicaria a tributos indiretos, como o ICMS, quando a entidade atua como contribuinte de fato. A associação, por sua vez, defendeu que sua atuação está voltada à promoção da música clássica, estando, portanto, amparada pela imunidade prevista na Constituição.

O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, teve seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais membros do colegiado, que também proibiram o estado de reter os valores pagos indevidamente.

Responsável: Vitória Moreira

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