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Informativo  466, ano de 2025

JUSTIÇA FEDERAL ANULA COBRANÇA DE IR SOBRE PENSÃO ENVIADA AO EXTERIOR E DECLARA TRIBUTO INCONSTITUCIONAL


De acordo com o portal de notícias Conjur, a Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos a título de pensão alimentícia. A decisão, proferida pela juíza Gabriela Buarque Pereira de Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, anulou um auto de infração emitido pela União contra um contribuinte que realizou transferências ao filho residente nos Estados Unidos entre 2012 e 2016.

Segundo a sentença, os valores repassados não representam acréscimo patrimonial ao alimentado, mas apenas desdobramento da renda do alimentante, já tributada previamente. A magistrada destacou que esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422, ao afirmar que pensões alimentícias não se enquadram no conceito constitucional de renda. A União defendia que a tributação era válida por se tratar de contribuinte residente no Brasil e por parte dos valores ter sido enviada antes da decisão do STF.

Responsável: Vitória Moreira

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