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Informativo  466, ano de 2025

MG REAFIRMA QUE APENAS DOCUMENTOS FISCAIS ESPECÍFICOS ACOBERTAM OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS


A Superintendência de Tributação de Minas Gerais publicou nova Instrução Normativa com o objetivo de reforçar a obrigatoriedade do uso de documentos fiscais específicos para acobertar operações e prestações sujeitas ao ICMS. Segundo a norma, apenas os documentos listados no art. 91 do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023) são válidos para esse fim, por conterem todos os dados essenciais para a identificação da operação e o controle fiscal.

A medida esclarece que documentos auxiliares e de arrecadação — como a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento), previstos nos arts. 92 e 93 do regulamento — não substituem os documentos fiscais próprios. Esses instrumentos servem apenas como suporte à fiscalização, não trazendo informações completas sobre o consumidor, a mercadoria ou o serviço prestado.

Com isso, a Receita Estadual reafirma o entendimento de que a emissão correta de nota fiscal é condição indispensável para a regularidade da operação, tanto para efeitos de conformidade tributária quanto para a segurança jurídica nas relações comerciais. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos, por se tratar de norma meramente interpretativa.

Responsável: Júlia Pires Antonieto

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