Informativo 466, ano de 2025
PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS SUPERIORES A R$ 50 MILHÕES.
A Portaria da PGFN nº 721/2025 regulamenta nova modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e ainda sem trânsito em julgado.
Serão admitidas concessões como descontos de até 65% (vedado sobre o principal), parcelamento em até 120 vezes, escalonamento de parcelas e flexibilização de garantias, conforme avaliação da PGFN. O valor da entrada mínima é de 10% do valor consolidado, em até cinco parcelas.
A análise das propostas considerará critérios como perspectiva de êxito da tese, tempo de suspensão da exigibilidade, grau de indeterminação do processo e custo da cobrança. Também é admitida a utilização de precatórios ou créditos líquidos e certos contra a União para amortização da dívida.
A assinatura do termo de transação dependerá do valor negociado, exigindo a participação do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União do FGTS nos casos em que a transação envolver valor igual ou superior a R$ 500 milhões.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas