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Informativo  466, ano de 2025

FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NO RE QUE TRATA DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS E DO ITBI


Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 1.495.108, que discute a interpretação constitucional a ser conferida à Constituição da República de 1988 nos casos em que o contribuinte integraliza, no capital social da empresa, bens imóveis — mesmo que sua atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis. O objetivo é determinar se, nessa hipótese, a Carta Magna garante imunidade tributária relativa ao ITBI. A relevância da matéria, juntamente com a representatividade das partes envolvidas, reforça a importância deste debate.

Com o intuito de representar os interesses do setor empresarial mineiro, a Federaminas, em parceria com o Escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados, solicitou ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae.

É com satisfação que informamos que o pedido foi deferido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin na última quarta-feira. O ingresso como amicus curiae permitirá que a Federação contribua ativamente para o debate, visando o reconhecimento da imunidade tributária nos casos de integralização de imóveis ao capital social das empresas, mesmo quando sua atividade principal seja a compra, venda ou locação de imóveis.

Responsável pela Matéria: Rafael Miranda Amazonas

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