Informativo 466, ano de 2025
STJ COMEÇA A JULGAR RESTRIÇÕES PARA ACESSO AO PERSE: ALÍQUOTA ZERO EXIGE INSCRIÇÃO NO CADASTUR E NÃO SE APLICA AO SIMPLES NACIONAL
Segundo o portal Conjur, a 1ª Seção do STJ iniciou, sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento da legalidade de restrições impostas para o aproveitamento dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, propôs teses favoráveis à Fazenda Nacional, restringindo o alcance da alíquota zero de tributos federais prevista no programa.
O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de socorrer empresas dos setores de turismo e eventos impactadas pela pandemia. Dentre os incentivos previstos, está a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. No entanto, a ministra entendeu que tal benefício só pode ser usufruído por empresas previamente inscritas no Cadastur — cadastro do Ministério do Turismo — e não se aplica a optantes pelo Simples Nacional, diante da vedação expressa contida no art. 24, § 1º, da LC nº 123/2006.
Segundo a relatora, a exigência de inscrição no Cadastur está em consonância com os objetivos do Perse e não configura ilegalidade. Da mesma forma, o regime do Simples, por ser opcional, já contempla benefícios próprios e não permite acumular outros incentivos fiscais.
Responsável: Júlia Pires Antonieto