Informativo 466, ano de 2025
STJ CONFIRMA DIREITO AO CRÉDITO DE IPI NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o benefício fiscal previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999 — que garante o crédito de IPI na aquisição de insumos tributados utilizados na fabricação de produtos isentos ou com alíquota zero — também se aplica à produção de bens não tributados (NT), conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão foi unânime na 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos.
A tese aprovada estabelece que o creditamento de IPI decorrente da aquisição de insumos aplicados na industrialização é válido mesmo quando o produto final é isento, sujeito à alíquota zero ou imune. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a norma não limita o benefício às situações expressamente citadas e que a palavra "inclusive" no texto legal amplia o escopo da regra. Para o ministro, o reconhecimento do direito ao crédito nesses casos não é interpretação extensiva, mas sim a correta leitura da norma.
Responsável: André Avelar.