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Informativo  466, ano de 2025

TJRJ: JUIZ DECIDE QUE REVOGAÇÃO DO PERSE ANTES DO PRAZO LEGAL VIOLA SEGURANÇA JURÍDICA


Segundo o portal “Conjur”, a decisão de um juiz do Rio de Janeiro prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para um grupo de 15 bares e restaurantes do RJ. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, que declarou extintos os benefícios fiscais do Perse a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do teto de R$ 15 bilhões.

O magistrado entendeu que a revogação antecipada do benefício fiscal, originalmente previsto para vigorar até março de 2027, viola o princípio da segurança jurídica e o CTN, uma vez que as empresas organizaram suas atividades com base na vigência previamente estabelecida.

Além disso, apontou possível afronta aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, pois o ADE foi publicado em 24 de março de 2025, com efeitos imediatos em abril. O juiz ressaltou que, em caso de improcedência do pedido, os valores não arrecadados poderão ser recuperados pela União.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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