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Informativo  466, ano de 2025

MUNICÍPIO DEVE AUTORIZAR INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL SE NÃO HOUVER DÉBITOS


Em janeiro deste ano, um escritório de advocacia solicitou à Prefeitura de São Paulo sua inclusão no regime do Simples Nacional, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que havia dívidas em seu nome. No entanto, os débitos haviam sido quitados ainda em 2023, fato que não impediu a Prefeitura de manter a negativa, mesmo após a emissão de uma certidão negativa de débitos, requerida e obtida pelo próprio escritório.

Diante da recusa administrativa, o escritório ingressou com uma ação judicial, pedindo a inclusão retroativa no Simples Nacional desde janeiro e o reconhecimento de sua condição como sociedade uniprofissional. A juíza responsável acatou os pedidos, afirmando que a negativa foi infundada, já que os documentos comprovaram a regularidade fiscal da empresa, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão destacou que, apesar das alegadas pendências, não havia débitos vigentes que justificassem a exclusão do regime.

Além disso, a magistrada reconheceu o direito do escritório de ser tributado como sociedade uniprofissional, observando que o simples atraso no envio da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (DSUP) não tem o poder de descaracterizar essa condição jurídica.

Responsável: André Avelar.

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