Informativo 467, ano de 2025
STF ANALISA REPERCUSSÃO GERAL SOBRE IR EM DOAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA
De acordo com o portal de notícias “Migalhas”, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento para decidir se há repercussão geral na discussão sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital obtido por doadores em casos de antecipação de legítima — prática em que bens são transferidos a herdeiros antes da abertura oficial da sucessão. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do reconhecimento, destacando a importância jurídica, econômica e social da matéria, especialmente diante da divergência de interpretações nos tribunais.
A controvérsia teve origem em uma decisão do TRF da 4ª Região, que afastou a cobrança do IR, entendendo que a doação não representa acréscimo patrimonial para o doador. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu ao STF, sustentando que há ganho de capital tributável quando o bem é transferido por valor superior ao custo de aquisição. Gilmar Mendes apontou que, diante da falta de uniformidade na jurisprudência e da relevância do tema, a repercussão geral deve ser reconhecida. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 24 de abril.
Responsável: Vitória Moreira