Informativo 467, ano de 2025
GOVERNO FEDERAL ALTERA DECRETO SOBRE IMPOSTO DE RENDA PARA BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
Em 11 de abril de 2025, o Presidente da República assinou o Decreto nº 12.429, que modifica o Decreto nº 6.761, de 2009, relacionado à aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A principal mudança trazida pelo novo decreto é a introdução de um sistema informatizado, mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para registrar as operações sujeitas à redução da alíquota. Este sistema deverá identificar a fonte pagadora no país e registrar os dados pertinentes às operações. Além disso, a Secretaria Especial da Receita Federal e o Banco Central do Brasil serão responsáveis por estabelecer normas complementares para garantir o cumprimento das novas disposições.
O Decreto nº 12.429 reflete a continuidade das reformas fiscais e busca melhorar a transparência e o controle sobre as operações realizadas por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, com ênfase na utilização de sistemas informatizados para registrar e monitorar essas transações.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas