Informativo 467, ano de 2025
JUÍZA AUTORIZA EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DO CÁLCULO DO IRPJ E CSLL APÓS LEI 14.789
A Justiça Federal de Florianópolis autorizou uma empresa a excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo após a vigência da Lei 14.789/2023.
Na decisão, a juíza afirmou que tais créditos não representam lucro ou receita tributável e que sua inclusão violaria o Pacto Federativo. A magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão se refere aos autos do processo 5004042-49.2024.4.04.7200 e foi divulgada pelo canal “Consultor Jurídico”
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.