Informativo 467, ano de 2025
GOVERNO FEDERAL ATUALIZA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA PARA 2025
O Governo Federal publicou, em 11 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa alteração entrará em vigor a partir de maio de 2025 e visa ajustar a tributação à realidade econômica atual, refletindo mudanças nas faixas de rendimento e nas alíquotas aplicadas.
Com a atualização, os contribuintes que tiverem uma base de cálculo de até R$ 2.428,80 estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda, ou seja, a alíquota será de 0%. Para aqueles com rendimentos entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma parcela a deduzir no valor de R$ 182,16.
Para rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 394,16. Já para aqueles com rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5%, com uma dedução de R$ 675,49. Por fim, para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%, com uma dedução de R$ 908,73.
Essa medida busca refletir os ajustes econômicos mais recentes e garantir uma tributação mais alinhada às mudanças no cenário fiscal. A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação, com a aplicação da nova tabela a partir de maio de 2025
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas