Informativo 467, ano de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR FARMACÊUTICO
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2024, o Brasil deu início à transição para um novo sistema tributário. Entre os setores que já sentem os efeitos da mudança está o farmacêutico, que deve se preparar para uma profunda reorganização fiscal e administrativa.
Farmácias optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, podem enfrentar desvantagens competitivas frente às empresas do lucro real ou presumido, especialmente pela limitação no aproveitamento de créditos do novo CBS e IBS. A legislação, contudo, permite que essas empresas optem por recolher os novos tributos fora do Simples, assegurando o direito ao crédito integral — ponto que demanda análise estratégica sobre a manutenção ou mudança de regime.
A reforma também traz impactos nas obrigações acessórias e na dinâmica de pagamento dos tributos, com a adoção do modelo split payment a partir de 2026. Além disso, medicamentos passam a ter tratamento diferenciado: alguns isentos, outros com redução de até 60% da carga tributária. Isso altera diretamente estratégias de precificação e gestão financeira. O momento, portanto, é de adaptação e planejamento, para que o setor possa não apenas atender às novas exigências, mas também manter sua competitividade no novo cenário tributário.
A presente notícia é um resumo do artigo publicado pelo Dr. Marcelo Morais, sócio do Almeida Melo Sociedade de Advogados, no site do SINCOFARMA/MG.
Disponível em:
https://sincofarmamg.org.br
Responsável: Júlia Pires