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Informativo  467, ano de 2025

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL TAXA MUNICIPAL SOBRE INSTALAÇÃO DE ANTENAS EM POÇOS DE CALDAS (MG)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivos das Leis Municipais nº 9.638/2022 e nº 9.763/2023 de Poços de Caldas (MG), que condicionavam a instalação de torres e antenas de celular ao pagamento de uma taxa municipal. A decisão foi tomada na ADPF 1.099, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, com base no entendimento de que a competência para legislar e cobrar tributos sobre telecomunicações é exclusiva da União, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal.

Segundo o portal de notícias do STF, a contribuinte, autora da ação, afirmou que a taxa — que atualmente girava em torno de R$ 26,3 mil — poderia comprometer a expansão da cobertura de sinal na cidade e em outras regiões, uma vez que o funcionamento do sistema de telefonia celular depende da conexão em rede entre diversas torres. A decisão do STF reforça os limites da atuação legislativa dos municípios em matérias de competência federal, especialmente no que se refere à infraestrutura de telecomunicações.

Responsável: Vitória Moreira

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