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Informativo  467, ano de 2025

CONTRIBUINTES ACIONAM A JUSTIÇA CONTRA ITCMD COM ALÍQUOTA FIXA APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.


Contribuintes estão levando ao Judiciário uma nova tese relacionada ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), argumentando que todas as cobranças realizadas por estados que ainda utilizam alíquota fixa são indevidas. A alegação baseia-se na Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a obrigatoriedade da alíquota progressiva para esse imposto.

A emenda determina que o ITCMD deve ter alíquota progressiva “em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”. Ou seja, os estados devem adotar faixas de cobrança, com aumento gradual da alíquota conforme o valor da transmissão, respeitando o teto de 8% estabelecido por resolução do Senado. Para isso, é necessária a aprovação de uma lei estadual em cada unidade da federação.

Contudo, até o momento, oito estados ainda não aprovaram legislações para regulamentar a progressividade do imposto. Para os contribuintes, isso significa que esses estados não podem continuar cobrando o ITCMD com alíquota fixa, já que a nova exigência constitucional está em vigor desde dezembro de 2023 — tornando, portanto, tais cobranças indevidas.

Segundo informações do canal Conjur, embora varas de primeira instância nos estados de São Paulo e Minas Gerais tenham rejeitado a tese, ela ainda pode avançar em outras comarcas e nos demais seis estados que não se adequaram às novas regras da reforma tributária

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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