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Informativo  467, ano de 2025

TJSC RECUSA USO DE DEBÊNTURES PARA QUITAR TRIBUTOS


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por meio de sua 1ª Câmara de Direito Público, indeferiu o pedido de uma empresa que tentou utilizar debêntures como garantia para suspender a cobrança de tributos estaduais. A decisão teve como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional esse tipo de compensação tributária, uma vez que não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tal prática.

A controvérsia teve início quando a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina recusou a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos. Em resposta, a empresa ingressou com mandado de segurança, alegando que a lei estadual permitiria o uso das debêntures como garantia. No entanto, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido, ressaltando que a jurisprudência já consolidou que os títulos não têm valor liberatório para pagamento de tributos.

Diante da negativa, a empresa recorreu ao TJ-SC, insistindo na legalidade do uso das debêntures e alertando para o impacto da decisão em suas operações e empregos. Mesmo assim, o relator do caso manteve a decisão de primeira instância e reiterou que o STF já declarou a inconstitucionalidade dessa prática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.882, encerrando qualquer margem para interpretação favorável à empresa.

Responsável: André Avelar.

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