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Informativo  467, ano de 2025

TRF3: JUIZ AFASTA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS


A Justiça Federal de São José dos Campos (SP) decidiu que o ISSQN não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença seguiu o entendimento do STF sobre o ICMS, que também foi excluído por não representar receita da empresa, mas um valor repassado ao poder público.

A notícia foi publicada pelo canal “Consultor Jurídico” e se relaciona à decisão proferida no processo 5003914-49.2024.4.03.6103.

A decisão foi proferida em mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. O juiz entendeu que, por analogia, o mesmo raciocínio aplicado ao ICMS se estende ao ISS.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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