Informativo 467, ano de 2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINARES CONTRA NOVA TAXA SOBRE GRÃOS NO MARANHÃO
Conforme publicado pelo portal “Valor Econômico”, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu todas as liminares que afastavam a cobrança da chamada Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024. A medida valerá até o trânsito em julgado das ações e abrange todos os processos sobre o tema. A taxa, de 1,8%, incide sobre cada tonelada de soja, milho, milheto e sorgo destinada à exportação que transita pelo Estado, inclusive de empresas sediadas fora do Maranhão, por meio da responsabilização solidária dos transportadores.
A constitucionalidade da CEG é questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), na ADI 7.802. A entidade argumenta que o Maranhão não preenche os requisitos do art. 136 do ADCT, introduzido pela reforma tributária (EC nº 132/2023), e que a nova cobrança representa bitributação e burla à imunidade sobre exportações. O STF já declarou inconstitucional medida semelhante no Tocantins (ADI 6.365). Há também temor quanto à modulação dos efeitos de eventual decisão futura, que poderia impedir a restituição de valores já pagos.
O Estado, por sua vez, sustenta que a CEG possui base de cálculo distinta do ICMS e visa custear a infraestrutura logística usada pelo agronegócio, que — segundo a Procuradoria-Geral do Estado — obtém “lucros extraordinários” sem contribuir com impostos.
Responsável: Júlia Pires.