Informativo 469, ano de 2025
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE OFFSHORES LEVANTA DEBATE SOBRE CONSTITUCIONALIDADE.
A exigência de que pessoas físicas residentes no Brasil ofereçam à tributação anual os lucros de suas offshores, ainda que não tenham sido recebidos, gerou intenso debate jurídico. Introduzida pela Lei Federal nº 14.754/2023, a norma determina a incidência de Imposto de Renda sobre lucros meramente apurados, com alíquota de 15%.
Segundo matéria veiculada pelo site Valor Econômico, a nova sistemática tem sido criticada por contrariar pilares do sistema tributário nacional. Especialistas apontam que a norma viola o conceito de disponibilidade da renda, previsto no Código Tributário Nacional, além de afrontar o princípio da capacidade contributiva garantido pela Constituição Federal.
Com a obrigação declaratória já em vigor neste ano, muitos contribuintes se veem diante da possibilidade de pagar tributos sobre valores que não se converteram em ganho real. A polêmica deverá seguir para os tribunais, com a expectativa de que o Judiciário delimite os limites constitucionais da nova legislação.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.