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Informativo  469, ano de 2025

DECISÃO JUDICIAL MANTÉM O PERSE ATÉ 2027 E CITA VIOLAÇÃO AO CTN


De acordo com o portal de notícias “CONJUR”, a Juíza federal da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para uma empresa do setor esportivo. A decisão foi tomada com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que impede a revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas, como no caso do Perse, criado pela Lei 14.148/2021.

Segundo a magistrada, a interrupção antecipada do benefício — prevista na Lei 14.859/2024, após o suposto alcance de um teto de R$15 bilhões — desrespeita não apenas o prazo original, mas também princípios como a transparência e a anterioridade tributária. A juíza ressaltou ainda a ausência de relatórios bimestrais regulares pela Receita Federal, exigidos para justificar a suspensão do programa.

Responsavel: Vitória Moreira

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