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Informativo  470, ano de 2025

STF – TESE DO LIMITE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL


Conforme veiculado pelo portal “Valor Econômico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe à Corte analisar a discussão sobre a aplicação do teto de 20 salários-mínimos para o cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (como Sesi, Senai, Sesc e Senac). Por unanimidade, os ministros consideraram que se trata de matéria infraconstitucional, cuja apreciação cabe exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O debate gira em torno da interpretação do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, que previa esse limite, e do Decreto nº 2.318/1986, que revogou o teto apenas para contribuições previdenciárias, mas não para as contribuições arrecadadas por terceiros. O STJ, no entanto, já havia decidido, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), que tais contribuições devem incidir sobre toda a folha de pagamento, sem limitação — decisão que agora se torna definitiva com a negativa de conhecimento pelo STF (Tema 1.393).

Apesar disso, a modulação de efeitos definida pelo STJ — que preserva o teto apenas para ações ajuizadas até 25/10/2023, com decisão favorável até 17/09/2024 — ainda está sob análise da Corte Especial, devido a decisões conflitantes em embargos de declaração. Especialistas apontam que o STJ também poderá estender o entendimento às contribuições devidas ao Incra, Sebrae, FNDE, Apex e ABDI, o que reforça a necessidade de nova uniformização por meio de recurso repetitivo..

Responsável: Júlia Pires

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