Informativo 470, ano de 2025
TRF3 - ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou o entendimento de que a isenção do IPI deve ser concedida a pessoas com deficiência de baixa renda, ainda que já recebam outros benefícios assistenciais, para a aquisição de um veículo novo.
No caso em questão, o juiz de primeira instância havia indeferido o pedido sob o argumento de que o autor já recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, portanto, não poderia acumular dois benefícios.
No entanto, para a relatora, desembargadora Leila Paiva, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) impõe restrições à acumulação de benefícios apenas no âmbito dos amparos previdenciários. Dessa forma, o recebimento do BPC não impede a concessão da isenção do IPI a pessoas com deficiência de baixa renda.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.