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Informativo  470, ano de 2025

JUSTIÇA DE SP NEGA PEDIDO DA FAZENDA NACIONAL SOBRE CRÉDITO DE IRRF NA FALÊNCIA DA ITAPEMIRIM


Conforme veiculado pelo portal “Valor Econômico”, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo indeferiu o pedido da Fazenda Nacional para a reserva de crédito referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no processo de falência da Viação Itapemirim. O juiz entendeu que, por se tratar de crédito relativo a imposto retido, o valor deve ser reivindicado por meio de um pedido de restituição, e não por Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), mecanismo previsto na nova redação da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020).

O pedido foi impugnado por um dos principais credores extraconcursais da massa falida, que argumentou que o uso do ICCP violaria o rito adequado, beneficiando indevidamente a Fazenda Pública em prejuízo aos demais credores. O juiz acolheu o argumento e determinou a exclusão do crédito do quadro geral, sem prejuízo de futura restituição pela União, mediante o rito adequado.

A decisão pode ter repercussão relevante em outros processos falimentares, ao delimitar com mais precisão o uso dos instrumentos previstos na Lei nº 11.101/2005 para créditos públicos. O montante discutido no caso é de cerca de R$ 33 milhões.

Responsável: Júlia Pires

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