Informativo 470, ano de 2025
SUPERMERCADO GARANTE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Um supermercado localizado em Caxias do Sul/RS obteve o reconhecimento judicial do direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a despesas com a manutenção de frota própria e à aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias aos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal da cidade, com base em entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170, Tema 779 dos repetitivos, que reconhece como insumos os gastos essenciais ou relevantes à atividade econômica da empresa.
Na ação, o supermercado sustentou que realizava não apenas a comercialização, mas também a entrega direta dos produtos adquiridos por seus clientes, utilizando frota própria. Por serem indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade econômica, a empresa pleiteou o creditamento dos tributos federais incidentes sobre despesas como combustíveis, peças de reposição, pneus, IPVA, licenciamentos e manutenção dos veículos.
O magistrado acolheu o pedido, reconhecendo que tais gastos se enquadram no conceito de insumos, por viabilizarem a atividade empresarial. Além disso, a sentença também reconheceu o direito ao crédito sobre a aquisição de veículos incorporados ao ativo imobilizado, com fundamento no art. 3º, VI, das Leis 10.637/02 e 10.833/03, e assegurou à empresa o direito à compensação dos valores com débitos federais, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 74 da Lei 9.430/96.
Responsável: André Avelar.