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Informativo  470, ano de 2025

CRITÉRIO FÍSICO DEFINE SE CARRO É NOVO OU USADO, DECIDE JUÍZA EM CASO DE IMPORTAÇÃO


Segundo o portal Conjur, a juíza da 20ª Vara Federal Cível de Brasília determinou que a União libere o veículo Rolls-Royce Phantom Drophead retido pela Receita Federal, que alegava ser usado devido a um registro anterior no exterior.

A juíza destacou que, para caracterizar o carro como novo ou usado, o critério físico deve prevalecer sobre o documental, especialmente considerando a ausência de uso anterior pelo consumidor final.

A decisão foi baseada em um laudo técnico que indicou baixa quilometragem e a inexistência de desgaste nos componentes originais do veículo. A empresa importadora, representada pelo advogado Augusto Fauvel, obteve sucesso na solicitação de tutela de urgência para o prosseguimento do desembaraço aduaneiro.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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