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Informativo  471, ano de 2025

STJ DISCUTE VALIDADE DE NORMA DA RECEITA QUE RESTRINGIU ACESSO AO PERT


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial com potencial impacto de R$ 18 bilhões, envolvendo a validade da Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A norma limitou a inclusão de débitos no programa àqueles devidamente declarados até 7 de dezembro de 2018 — data anterior à própria publicação da instrução, ocorrida em 10 de dezembro.

Conforme notícia veiculada pelo site Conjur, o relator, ministro Francisco Falcão, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura consideraram válida a instrução normativa, defendendo que ela conferiu operacionalidade ao programa e não violou os termos da Lei nº 13.496/2017, que criou o Pert. Segundo Falcão, a adesão ao parcelamento pressupunha a constituição prévia do crédito tributário, o que justifica a fixação de um marco temporal para a consolidação dos débitos no sistema da Receita Federal.

A divergência foi aberta pelo ministro Afrânio Vilela, que entendeu que a norma extrapolou os limites legais e ofendeu o princípio da legalidade ao exigir o cumprimento de uma condição (entrega de declarações) com base em uma regra que ainda não existia. Para ele, houve violação ao artigo 100 do CTN e ao artigo 6º da LINDB, por impor retroatividade vedada.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos. Como o ministro Marco Aurélio Bellizze não participa da sessão, o voto de Teodoro poderá ser decisivo para o desfecho. A decisão da 2ª Turma servirá de orientação para os Tribunais Regionais Federais sobre o alcance das regras de adesão ao Pert.

Responsável: Júlia Pires

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