Informativo 471, ano de 2025
TRF-3 RECONHECE DIREITO DE EMPRESAS AO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS ATINENTE A SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Valor Econômico”, empresas têm conquistado vitórias expressivas no TRF-3 em ações que discutem a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como IRPJ e CSLL. Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2024 (Lei das Subvenções), que buscou restringir o uso de incentivos fiscais estaduais sem contrapartidas, o tribunal tem mantido entendimento favorável aos contribuintes.
O TRF-3 tem seguido a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o crédito presumido de ICMS como subvenção para custeio e, portanto, excluído da base de cálculo de tributos federais. Essa linha interpretativa ancora-se na legislação anterior à nova lei, reforçando a tese de que a mudança legislativa não poderia modificar retroativamente decisões ou situações já consolidada. Como São Paulo concentra grande número de indústrias beneficiadas por incentivos estaduais, o impacto das decisões na região é significativo.
As decisões favoráveis indicam, até o momento, uma resistência do Judiciário em aplicar as novas regras de forma automática, sem avaliar as garantias legais e constitucionais das empresas. O tema ainda poderá ser alvo de futuras discussões nos tribunais superiores, principalmente quanto à aplicação da nova lei a situações passadas e ao respeito à coisa julgada.
Responsável: André Avelar.