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Informativo  471, ano de 2025

JUSTIÇA GARANTE BENEFÍCIO FISCAL A CLÍNICA SEM ESTRUTURA DE INTERNAÇÃO OU ATENDIMENTO 24H


De acordo com o site de notícias “Conjur”, a 5ª Vara Federal Cível do Maranhão garantiu a uma clínica de serviços ambulatoriais o direito de recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12%, mesmo sem possuir estrutura própria de internação ou atendimento 24 horas. A decisão, fundamentada na jurisprudência do STJ, entende que essas exigências extrapolam os limites da legislação tributária e não são condições para caracterizar os serviços como hospitalares. A clínica havia impetrado mandado de segurança após ser impedida pela Receita Federal de usufruir do benefício fiscal, tendo seus tributos majorados para 32%.

O Fisco alegava ausência de estrutura hospitalar conforme normas da Anvisa e instruções internas, mas o juiz afastou esse entendimento. Segundo ele, a clínica comprovou a realização de procedimentos médicos e cirúrgicos, posse de alvará sanitário e regularidade empresarial, o que já satisfaz os critérios legais. A decisão reforça o entendimento firmado no Tema 217 do STJ, segundo o qual a definição de “serviços hospitalares” não se restringe a atendimentos em estabelecimentos hospitalares tradicionais, ampliando o alcance do benefício fiscal a clínicas em situação semelhante.

Responsável: Vitória Moreira.

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