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Informativo  471, ano de 2025

PGFN PERMITE INCLUSÃO DE DÉBITOS COM ÁGIO INTERNO NÃO COMPENSADO EM PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


A PGFN autorizou que contribuintes que tiveram rejeitada a compensação de créditos de IRPJ e CSLL, gerados pela dedução de ágio interno, possam incluir esses valores no programa de transação tributária previsto no Edital 25/2024. O ágio interno surge quando uma empresa paga mais do que o valor patrimonial de outra dentro do mesmo grupo econômico, gerando expectativa de rentabilidade futura.

Apesar de sua validade ainda ser discutida judicialmente, o parecer da PGFN permite que os saldos negativos resultantes dessa prática — mesmo quando não reconhecidos pela Receita — possam ser utilizados na transação. Além disso, foi esclarecido que prejuízos fiscais de empresas controladoras ou controladas também podem ser usados para quitar parte dos débitos.

Os contribuintes que se enquadram nas hipóteses do Edital 25/2024 podem aderir à transação tributária até as 19h do dia 30 de junho de 2025.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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