Informativo 471, ano de 2025
STF ANALISA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL NAS REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO REINTEGRA
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.285.177/ES, referente ao Tema 1.108, que discute a aplicabilidade do princípio da anterioridade anual nas reduções de benefícios fiscais previstos no regime do REINTEGRA. O ponto central é avaliar se as reduções ou revogações desses benefícios devem respeitar o prazo mínimo de um ano para entrarem em vigor, conforme previsto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.
O princípio da anterioridade anual estabelece que a cobrança ou alteração de tributos só pode ser exigida no exercício financeiro seguinte àquele em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada, assegurando segurança jurídica aos contribuintes. No caso do REINTEGRA, programa que concede benefícios fiscais para estimular exportações, há controvérsia sobre a aplicação dessa regra nas mudanças feitas pelo governo, principalmente nas reduções dos créditos tributários concedidos.
A definição do STF sobre o tema tem grande impacto para o setor exportador e para a administração pública, pois poderá consolidar o entendimento sobre a forma correta de aplicação do princípio da anterioridade em matérias tributárias que envolvem incentivos fiscais. Além disso, a decisão afetará a previsibilidade das regras fiscais e o planejamento tributário das empresas beneficiadas pelo REINTEGRA, influenciando a política fiscal federal no âmbito dos incentivos à exportação.
Responsável: André Avelar.