Informativo 471, ano de 2025
STF - MINISTRO PEDE DESTAQUE EM JULGAMENTO SOBRE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL NA EXTINÇÃO DA EMPRESA
O caso em questão trata-se de um recurso extraordinário interposto por contribuinte que questiona a constitucionalidade da limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, especificamente na hipótese de extinção da empresa, conforme notícia veiculada pelo site Jota.
Na origem, o mandado de segurança foi parcialmente concedido, mas o STJ reformou a decisão e considerou válida a aplicação da trava dos 30%, mesmo em caso de encerramento das atividades da pessoa jurídica, alinhando-se à jurisprudência da Corte que reconhece a legalidade da limitação.
No recurso ao STF, o contribuinte alegou violação a diversos dispositivos constitucionais e sustentou que a hipótese de extinção não foi contemplada no julgamento do Tema 117 da repercussão geral. Contudo, o recurso foi inadmitido por suposta ofensa reflexa à Constituição. A União também interpôs recurso extraordinário, mas este foi considerado prejudicado.
O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento desse processo, que discute a limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas