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Informativo  471, ano de 2025

STJ FIXA TESE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE EXCLUI PARTE DA EXECUÇÃO FISCAL


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por maioria, o julgamento do Tema Repetitivo 1265, fixando entendimento sobre a fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade que resultam exclusivamente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, conforme noticia veiculada pelo site Conjur.

A tese firmada estabelece que, nesses casos, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, conforme prevê o Código de Processo Civil, uma vez que não é possível mensurar o proveito econômico decorrente da exclusão da parte da execução.

A decisão uniformiza a jurisprudência sobre a matéria e terá impacto direto em execuções fiscais nas quais a parte logra êxito em se desvincular do processo por meio de exceção de pré-executividade.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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