Informativo 471, ano de 2025
STJ GARANTE DIREITO DE CONTRIBUINTE USAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS APÓS PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o contribuinte pode utilizar créditos tributários reconhecidos após a apresentação do pedido de compensação, mesmo que esses valores não estivessem incluídos originalmente na declaração. A decisão unânime da 2ª Turma manteve o entendimento das instâncias ordinárias, reconhecendo que a identificação posterior de créditos maiores, por meio de laudo pericial, não impede sua utilização para quitar débitos fiscais. No caso analisado, o contribuinte havia solicitado a compensação de R$ 140,4 mil referentes ao IRPJ de 2005, mas a perícia demonstrou que o crédito real era de R$ 323,6 mil.
Segundo o portal de notícias “Conjur”, a Receita Federal contestou o uso desses valores excedentes, alegando que não foram especificados no pedido inicial. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que um erro na declaração não inviabiliza o direito de aproveitar créditos efetivamente existentes. O STJ, ao aplicar a Súmula 7, destacou que não cabe reavaliar provas e manteve a decisão, reforçando o princípio de que não se pode exigir tributo indevido nem impedir o contribuinte de corrigir e usufruir créditos legítimos.
Responsável: Vitória Moreira.