Informativo 473, ano de 2025
STF - INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB É CONSTITUCIONAL
Segundo o portal CONJUR, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.186), para reconhecer a constitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O Relator, Ministro André Mendonça, foi acompanhado por outros seis ministros até o momento. Segundo o relator, a CPRB é um benefício fiscal de adesão facultativa e tem como base a receita bruta, que abrange os tributos incidentes sobre ela. Para Mendonça, permitir a exclusão do PIS e da Cofins da base da CPRB ampliaria indevidamente o benefício, em desacordo com a lei. O voto também considerou precedentes do STF que já validaram a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas