Informativo 473, ano de 2025
TJ-RS ANULA COBRANÇA DE ITBI COM BASE EM VALOR ARBITRADO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS anulou a cobrança de ITBI feita pela Prefeitura de Porto Alegre com base em valor estimado unilateralmente. O caso envolvia a transferência de imóveis para integralização de capital social de uma holding, situação que goza de imunidade tributária conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
O município contestou o valor declarado pelo contribuinte e aplicou sua própria estimativa, cobrando ITBI sobre a suposta diferença de mercado, sem instaurar processo administrativo. Para o TJ-RS, essa conduta viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A relatora destacou que “a tributação da diferença do ITBI não pode ocorrer de forma automática”, sendo obrigatória a abertura de procedimento formal. Com a decisão, foram reconhecidos a ilegalidade do lançamento e o direito à emissão de guias com valor zero para os imóveis transferidos.
Responsável: Júlia Pires